Escritório Virtual

A quem se destina

Solução imediata para quem deseja redução de custo fixo e riscos no início do empreendimento. Disponibilizamos o endereço fiscal para a abertura da sua empresa e prestamos toda a assessoria necessária para sua constituição. Sua empresa terá um endereço em um bairro nobre (Caminho das Árvores) sem pagar mais por isso. É uma ótima oportunidade para:

  • Profissionais ou empresas que precisam iniciar um novo negócio ou dispor da estrutura de um escritório em regime de urgência;
  • Profissionais liberais autônomos como: advogados, psicólogos, consultores, etc;
  • Profissionais e empresas que necessitam realizar entrevistas, treinamentos, seleção e contratação de pessoal;
  • Representantes comerciais;
  • Escritórios de representação;
  • Empreendimentos caracterizados por uma estrutura enxuta;
  • Segmentos específicos de grandes corporações;
  • Empresas cujas atividades não exijam presença constante;
  • Profissionais que exerçam atividades paralelas e que precisam manter uma distinção entre seus negócios;
  • Profissionais ou empresas que necessitam reduzir os custos operacionais do seu escritório;
  • Empreendedores que não desejam correr riscos financeiros em um novo empreendimento até a completa maturação de seu negócio.

Vantagens

As principais vantagens de se abrir um Escritório Virtual são:

  • Economia com despesas

Redução de custos fixos (aluguel, água, luz, telefone, IPTU, funcionários, encargos trabalhistas, manutenção, etc) de até 80% em comparação a um escritório comum. Veja a simulação abaixo:

Escritório Convencional R$ INFOCONT
Aluguel 800,00 0
Condomínio 250,00 0
IPTU 70,00 0
Energia 200,00 0
Telefone 200,00 0
Secretária/Recepcionista 1.200,00 (salário + outras despesas) 0
Custo Total 2.720,00 R$ 110,00

 

  • Investimento

O investimento inicial é mínimo. Apenas com taxas para a abertura da empresa e honorários do profissional encarregado pela constituição da empresa.

  • Concentre-se na atividade fim

Dedique-se em tempo integral ao seu negócio. No momento que você não possui uma sede própria, as preocupações com todas as despesas e funcionários, inexistem.

  • Rapidez na instalação

Você poderá começar a desfrutar das vantagens do escritório em poucas horas, sem maiores complicações.

Serviços

  • Domicílio fiscal para abertura de empresa ou filial;
  • Domicílio comercial em localização de prestígio;
  • Utilização do endereço comercial em todo o material promocional (cartões de visita, folders, papelaria e etc);
  • Recepção de clientes;
  • Recebimento de correspondências.

Custo

Entre em contato para que possamos elaborar uma proposta de serviços: [email protected], ou através do Tel.: 071-3272-3469

Confira as atividades que podem ser licenciadas em Escritório Virtual

1. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:

  • Análise e desenvolvimento de sistemas;
  • Programação;
  • Processamento de dados e congêneres;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Assessoria e consultoria em informática;
  • Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Serviço de Computação gráfica;
  • Serviço de Programação Visual.

2. SERVIÇOS DE PESQUISA:

  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO / CESSÃO DE USO:

  • Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;
  • Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
  • Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;
  • Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • De automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
  • De imóveis;
  • De softwares.

4. SERVIÇOS MÉDICOS / VETERINÁRIOS:

  • Medicina e biomedicina;
  • Instrumentação cirúrgica;
  • Acupuntura;
  • Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;
  • Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;
  • Nutrição;
  • Obstetrícia;
  • Odontologia;
  • Ortopédica;
  • Próteses sob encomenda;
  • Psicanálise;
  • Psicologia;
  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
  • Medicina veterinária e zootecnia;
  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5. SERVIÇOS PESSOAIS:

  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;
  • Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6. SERVIÇOS RELATIVOS À ARQUITETURA, ENGENHARIA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGENERES:

  • Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;
  • Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
  • Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
  • Demolição;
  • Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
  • Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido peio tomador do serviço;
  • Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;
  • Calafetação;
  • Decoração e jardinagem;
  • Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
  • Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, bati métricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;
  • Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perlilagem, concretação, testemunhagem, pescaria;

7. SERVIÇOS DE TREINAMENTOS:

  • Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

8. SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES:

  • Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres;
  • Guias de turismo;
  • Turismo através da Internet.

9. SERVIÇOS AGENCIAMENTO:

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;
  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;
  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização;
  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
  • Agenciamento marítimo;
  • Agenciamento de notícias;
  • Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;
  • Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
  • Distribuição de bens de terceiros.

10. SERVIÇOS VIGILÂNCIA:

  • Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas;
  • Serviços de recepção em eventos.

11. SERVIÇOS RELACIONADOS A EVENTOS:

  • Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
  • Feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, peras, concertos, recitais, festivais e congêneres;
  • Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;
  • Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
  • Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres;
  • Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

12. SERVIÇOS RELACIONADOS IMAGEM DIGITAL:

  • Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;
  • Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS:

  • Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
  • Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
  • Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;
  • Instalação e montagem de aparelhou, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.SERVIÇOS DE TRANSPORTE:

  • Serviços de transporte de natureza municipal.

15. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAIS E CONGÊNERES:

  • Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;
  • Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere;
  • Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
  • Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra;
  • Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
  • Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhou, textos e demais materiais publicitários;
  • Franquia;
  • Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere;
  • Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
  • Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
  • Leilão e congênere;
  • Advocacia;
  • Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;
  • Auditoria;
  • Análise da Organização e Métodos;
  • Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;
  • Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
  • Consultoria e assessoria econômica ou financeira;
  • Estatística;
  • Cobrança em geral;
  • Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização;
  • Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres;
  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congênere.

16. SERVIÇOS DIVERSOS:

  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere;
  • Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;
  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres;
  • Serviços de assistência social;
  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
  • Serviços de biblioteconomia;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletro técnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;
  • Serviços de desenhos técnicos;
  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
  • Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
  • Serviços de meteorologia;
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
  • Serviços de museologia;
  • Obras de arte sob encomenda;
  • Serviços de persorial trainner, shopper, stillist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
  • Serviços pessoas anteriormente realizados na condição de autônomos que hoje, em função da conjuntura, não tem a mesma aceitação, por isso necessitam de se constituir com Pessoa Jurídica, prestados principalmente às Empresas.