Direito: O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim, o empregado goza 30(trinta) dias de descanso e recebe pecuniariamente...
Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT FÉRIAS ANUAIS Seção I Do Direito a Férias e da Sua Duração Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130. Após cada período de 12...
(FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 587 da CLT) Estão sujeitos a contribuições sindicais das categorias econômicas as empresas em geral, os empregadores do setor rural e quando organizados em firma ou empresa, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. 1...
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que...
SALÁRIO-MATERNIDADE É o benefício a que tem direito a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto. Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa é...